quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Vereadores aprovam e ignoram a própria lei para fazer politicagem.







...SINTA-SE LIVRE PARA MUDAR SEMPRE !!


LEI N.º 851, DE 07 DE MAIO DE 2013.
“REGULAMENTA O ARTIGO 305
DA L.O.M. CRIANDO AS
ACADEMIAS DE GINÁSTICA AO
AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE
MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica regulamentado o Art. 305 da L.O.M. criando as Academias de
Ginástica ao Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de
Mangaratiba, especialmente no que envolve a saúde.
Parágrafo Único – As academias deverão ser instaladas preferencialmente em
praças públicas e praias do Município.
Art. 2º - As academias deverão ser equipadas com aparelhos de ginástica, onde
deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos.
Parágrafo Único - Cada academia deverá possuir no mínimo em bebedouro.
Art. 3º - As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão
horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo
órgão com competente.
Art. 4º - As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de
Educação Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho
Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.
Art. 5º - Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões de Itacuruçá,
Muriqui, Praia Grande, Ibicuí, Mangaratiba, Junqueira, Praia do Saco, São João Marcos (Serra do
Piloto), Conceição de Jacareí e Sahy.
Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e
instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.
Parágrafo Único – As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e
realizarem sua manutenção, poderá utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens,
produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia.
Art.7º - A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe
couber, as normas contidas no Código de Política Administrativa.
Art.8º - Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da
academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados, não havendo Associação de
Moradores, o Poder Público poderá disponibilizar a Guarda Municipal para cuidar do Patrimônio
Público.
Art.9º - Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde
realizada pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.
Art.10º- Caberá ao executivo Municipal através de seu órgão competente, definir
os locais onde serão instaladas as academias as academias e as demais normas para a implantação e
execução desta Lei.
Art.11º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Mangaratiba, 07 de maio de 2013.
Evandro Bertino Jorge
Prefeito

3 comentários:

  1. A iniciativa seria muito boa se não fosse meramente eleitoreira e politiqueira, haja vista que a Lei acima é muito clara e cita alguns requisitos básicos para a instalação e funcionamento de Academia ao Ar Livre, além do que da forma como está sendo usada e incentivada por alguns vereadores e propensos, torna-se altamente danosa e perigosa, pois pode causar problemas físicos irreparáveis para a saúde. Por isso que é indispensável o acompanhamento de um profissional de Educação Física ou até mesmo de Estagiário, além do mais, por não ter nenhum incentivo de lazer e esporte, ocupam espaços preciosos das pequenas praças e perdem a função, tornando-se um elefante branco e um desperdício de dinheiro público, como tantas que estão se acabando no tempo. Cabe ao C R E F a fiscalização.

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    1. Olá, amigo!

      Pelo que se observa, estão descumprindo o artigo 4º da lei pela falta de profissionais de educação física. E isto pode ser levado ao conhecimento do Ministério Público.

      A meu ver, o ideal seria haver aulas e que, no período em que o professor se encontrar, ser possível ao interessado em usar a academia receber as devias orientações.

      Outro artigo que está sendo descumprido é o nono porque desconheço que os idosos passem por uma avaliação de saúde...

      Na prática, qualquer um pega os aparelhos e se exercita. O único benefício que vejo é estimular o idoso a sair do sedentarismo.

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  2. Bom dia, em minha opinião, realmente trata-se de obra eleitoreira, afinal existem leis de regulamentação para que as academias possam ser instaladas, isso mostra o despreparo ao planejar e instalar as mesmas. Haja visto tal despreparo, fica claro que nossos governantes NÃO ESTÃO DANDO A MINIMA PARA O POVO E SIM QUERENDO ARRECADAR VOTOS... A única coisa que lamento é a ignorância de nosso povo, que, mesmo acontecendo somente a cada quatro anos (obras eleitoreiras e aparição repentina de candidatos que tenham a formula magica para consertar tudo) o povo aplaude e vota nesses que só querem se dar bem e sugar nosso sangue como PARASITAS por outro período de quatro anos. Vamos povo, acordem!!! Procurem seus direitos e não se esqueçam de seus deveres!!!

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