domingo, 21 de agosto de 2016

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEDAE.



LEI Nº 794, DE 28 DE MAIO DE 2012.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A
AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA
COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO DE
JANEIRO – CEDAE, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE
PROGRAMA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO visando à delegação da competência de organização dos serviços públicos
municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Rio de Janeiro para que
a prestação desses serviços seja executado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do
Estado do Rio de Janeiro – CEDAE.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONTRATO DE
PROGRAMA, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro –
CEDAE, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário.
Art. 3° - As autorizações de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, visam à
integração, subdelegação e exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte,
as atividades integradas e suas respectivas infraestruturas e instalações operacionais.
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Mangaratiba, 28 de maio de 2012.
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
Extrato do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO.
Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a
CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a delegação das atividades de
organização e planejamento da prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO, compreendendo as respectivas
infraestruturas, instalações operacionais e serviços, com cooperação técnica com o
ESTADO através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS – SEOBRAS,
autorizando a execução de tais serviços à COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E
ESGOTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CEDAE.
Prazo: O prazo de vigência deste convênio é de 30 (trinta) anos, contados da data de
sua assinatura, admitindo-se prorrogação, vinculado ao Contrato de Programa a ser
celebrado entre a CEDAE e o Município.
Processo Administrativo: 08501/2013
Data da Assinatura: 13 de setembro de 2013

Obs. SERÁ QUE NA ÉPOCA O PREFEITO, O VICE ( Dr Ruy) E O PRESIDENTE DA CÂMARA  TIVERAM O CUIDADO DE VERIFICAR IN LOCO A SITUAÇÃO DO RESERVATÓRIO, ANTES DE ASSINAREM O CONVÊNIO COM A CEDAE ??

2 comentários:

  1. O que me deixa estarrecido, é saber de tal renovação de contrato sem a menor preocupação com a captação do esgoto produzido, pois, esse seria de total responsabilidade do fornecedor da água tratada... infelizmente temos de ver nossos rios e praias sendo poluídos gradativamente de mão atadas... Tristeza!!!
    Aos governantes, tomem como exemplo as pequenas cidades brasileiras que vivem do turismo ecológico, coisa que Mangaratiba tem um potencial enorme, inexplorado e abandonado!!!

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  2. Esse é um contrato leonino, meus amigos!

    Além de não abranger o esgotamento sanitário, o qual permanece sob exclusiva responsabilidade do Município (parágrafo 3º da cláusula primeira), isenta a Cedae de recompor a pavimentação das ruas danificadas pelas obras de construção ou manutenção da rede pública (cláusula sétima). O motivo seria para pagar o passivo que o Município tem com a empresa estadual que, em breve, deve ser privatizada pelo Dornelles.

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